Carta europeia da autonomia local de 1985 - tradução para português
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Carta europeia da autonomia local de 1985 - tradução para português

Carta de Condução; Carta de condução europeia
  • Carta de condução (modelo europeu) — verso
  • Carta de condução (modelo europeu) — frente
  • Categorias e subcategorias de veículos.

Carta europeia da autonomia local de 1985      
Европейская хартия о местном самоуправлении 1985 года
Carta europeia da autonomia local de 1985      
Европейская хартия о местном самоуправлении 1985 года
carta da ONU         
  • Presidente estadunidense [[Harry S. Truman]] discursando na conferência
TRATADO INTERNACIONAL
Carta de São Francisco; Carta da ONU
Устав ООН

Definição

ДЕ-ЮРЕ
[дэ, рэ], нареч., юр.
Юридически, формально (в отличие от де-факто).

Wikipédia

Carta de condução

A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública.

Este documento é certificado em função da categoria do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico (exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução); este último é obrigatório em qualquer uma das categorias. O único documento que o possuidor de um título de condução válido de qualquer Estado-membro da União Europeia pode conduzir livremente em todos os restantes Estados-membros com o mesmo. No entanto, se muitos países terceiros aceitam este documento europeu, outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal ou num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT, I. P.

Consoante a categoria do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa categoria ou, por extensão – normalmente através de um terceiro exame –, a várias categorias. Assim, como ilustra a tabela abaixo, cada categoria de veículos está sujeita a regulamentações distintas.

Note-se que a categoria E é uma categoria especial para certificação da aptidão à condução de veículos com reboque automotivo.

Em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro, passou a ser obrigatória (desde 25 de janeiro de 2010) a realização de exames psicotécnicos para a obtenção ou revalidação de cartas de condução para as categorias que se incluam no Grupo II, nomeadamente:

  • Categorias B e BE – para condutores de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de passageiros de aluguer (i.e. táxis), de transporte escolar, e de transporte de mercadorias perigosas;
  • Categorias C, CE, D e DE.